categoria
Habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, não contando o do condutor. NÃO PERMITE dirigir veículos automotores de 02 ou 03 rodas. Permite conduzir veículo automotor da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000kg, ou cuja lotação não exceda a 08 lugares, excluído o do condutor (Lei 12.452/11). Permite também conduzir trator de rodas e máquinas agrícolas (Lei 13.097/15).
Veículos motorizados, não abrangidos pela categoria “A”, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Estão os condutores da categoria “B”, também autorizados a conduzir veículos automotores do tipo motor-casa (“MotorHome”), cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 08 lugares, excluído o do motorista.
Se for aprovado, você receberá a permissão provisória para dirigir. A CNH definitiva será expedida após um ano da emissão se o condutor não tiver cometido infrações de natureza grave ou gravíssima durante esse período. O motorista também não pode ter cometido infração de natureza média mais de uma vez.
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